Beneficiários do Bolsa Família com NIS final 8 recebem pagamento da Caixa

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Imagem ilustrativa de um Cartão Bolsa Família (Créditos: Lyon Santos / Agência Brasil)

Hoje, 25 de fevereiro, a Caixa Econômica Federal está realizando o pagamento da parcela referente ao mês de fevereiro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) finalizado em 8.

O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com os adicionais, o valor médio do benefício chega a R$ 690,01. Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa alcançará 18,84 milhões de famílias, totalizando um gasto de R$ 13 bilhões.

Além do benefício mínimo, também são pagos os seguintes adicionais:

  • Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses;
  • Acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes;
  • Adicional de R$ 150 para crianças de até 6 anos;
  • Adicional de R$ 50 para filhos de 7 a 18 anos.

O pagamento do Bolsa Família tradicionalmente ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Pagamento unificado

Beneficiários de 171 cidades de oito estados tiveram o pagamento antecipado no dia 12 de fevereiro, independente do NIS. Essa medida beneficiou moradores de municípios afetados por diversos fatores, como seca, chuvas intensas e vulnerabilidade de povos indígenas. A lista completa das cidades com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais desconto do Seguro Defeso, medida estabelecida pela Lei 14.601/2023 que resgatou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que não podem exercer a atividade durante a piracema.

Regra de proteção

Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão amparadas pela regra de proteção. Essa regra permite que famílias que aumentam sua renda recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que cada membro receba até meio salário mínimo. A partir de 2025, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido para um ano para novas famílias, mantendo em dois anos as que iniciaram antes de junho de 2025.

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