O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1,4 bilhão para o pagamento de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que ganharam ações judiciais contra o instituto para concessão ou revisão de benefícios.
Esse valor beneficiará 87 mil segurados que venceram em 65,3 mil processos. Os pagamentos são feitos por meio de Requisições do Pequeno Valor (RPV) e incluem atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 97.260 em 2026), abrangendo benefícios como aposentadoria, pensão, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os segurados que têm direito a receber já tiveram suas ordens de pagamento emitidas pelos juízes em janeiro e devem ter o dinheiro depositado em suas contas ou na conta de seus advogados até o início de março.
Além disso, o CJF liberou um total de R$ 1,8 bilhão para o pagamento de 149,1 mil cidadãos que ganharam em 119,7 mil processos contra o governo, incluindo casos previdenciários ligados ao INSS, bem como verbas destinadas a servidores.
O CJF informou em nota que cabe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) definir as datas exatas de depósito de acordo com seus cronogramas internos. Para mais informações sobre o recebimento, os segurados devem consultar o site do TRF responsável por seu caso ou entrar em contato com seu advogado.
O valor a ser depositado pode ser verificado no campo “Valor inscrito na proposta” no site do TRF encarregado do processo. Quando o pagamento é realizado, o status da consulta indicará “Pago total ao juízo”.
No caso de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, sendo o site para consulta o trf3.jus.br. Será necessário informar o CPF, o número da OAB do advogado ou o número do processo.
Após a liberação do dinheiro, os tribunais iniciam a fase de processamento, que envolve a abertura de contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
O que são os atrasados do INSS?
Os atrasados do INSS correspondem a valores retroativos pagos a indivíduos que recorrem à Justiça e vencem ações contra o órgão previdenciário. Essas ações podem estar relacionadas a revisões, quando o segurado comprova ter direito a um valor maior, ou concessões, quando busca o reconhecimento de um direito inicial.
Benefícios como auxílio-doença, diferentes tipos de aposentadoria e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ser objeto de disputa judicial.
Esses valores são pagos em lotes mensais, de acordo com a data em que a RPV foi autorizada pelo juiz, processo também conhecido como autuação ou emissão. A data de emissão pode ser verificada no acompanhamento processual após a ação se tornar um atrasado.
Quem tem direito?
Os atrasados são pagos somente a quem vence a ação judicial contra o INSS, sem possibilidade de recurso. Apenas processos em que não cabe mais discussão sobre o direito à verba se tornam atrasados.
Será beneficiado neste lote mensal quem venceu a ação contra o INSS, conquistou atrasados de até 60 salários mínimos e teve a ordem de pagamento emitida pela Justiça em janeiro de 2026.
Como saber a data de recebimento?
A data de pagamento dos atrasados depende do momento em que o juiz determinou ao INSS pagar a dívida e da conclusão total do processo. A quitação dos atrasados de até 60 salários mínimos, as RPVs, ocorre em até dois meses após a ordem de pagamento judicial. Valores mais altos se tornam precatórios, que são pagos apenas uma vez por ano.
Como distinguir entre RPV e precatório?
RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos pagas de forma mais rápida, com prazo legal de até 60 dias para quitação. Por outro lado, os precatórios federais são valores acima desse limite, pagos uma vez por ano, de acordo com a data de inscrição no sistema, após a finalização do processo e a ordem do juiz para pagamento.
Ao consultar o site do TRF responsável, será indicada a sigla RPV para Requisição de Pequeno Valor ou PRC para precatório. Geralmente, o segurado já tem conhecimento se receberá por RPV ou precatório antes do término do processo, pois os cálculos são apresentados previamente.
Qual o montante liberado em cada tribunal?
TRF da 1ª Região (sede no DF com jurisdição em diversos estados)
- Montante total: R$ 527.963.611,22
- Ações Previdenciárias/Assistenciais: R$ 380.608.873,76 (17.033 processos, 19.826 beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ com jurisdição em RJ e ES)
- Montante total: R$ 159.572.235,21
- Ações Previdenciárias/Assistenciais: R$ 85.873.540,69 (3.860 processos, 5.289 beneficiários)
TRF da 3ª Região (sede em SP com jurisdição em SP e MS)
- Montante total: R$ 221.514.364,62
- Ações Previdenciárias/Assistenciais: R$ 127.892.614,92 (4.026 processos, 5.223 beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS com jurisdição em RS, PR e SC)
- Montante total: R$ 515.156.124,01
- Ações Previdenciárias/Assistenciais: R$ 437.462.566,28 (21.996 processos, 29.999 beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE com jurisdição em diversos estados do Nordeste)
- Montante total: R$ 242.082.744,75
- Ações Previdenciárias/Assistenciais: R$ 193.410.882,10 (9.465 processos, 15.871 beneficiários)
TRF da 6ª Região (sede em MG com jurisdição em MG)
- Montante total: R$ 187.869.845,46
- Ações Previdenciárias/Assistenciais: R$ 169.208.914,78 (8.924 processos, 10.796 beneficiários)
