O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novas orientações referentes à exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios assistenciais e previdenciários. As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, dia 23, e especificam como os segurados devem comprovar seu registro biométrico, além das circunstâncias em que essa exigência pode ser isenta.
Essa nova norma regulamenta a Lei nº 15.077, aprovada em 2024, que institui a obrigatoriedade do uso de biometria para a concessão de benefícios sob administração do INSS. A partir do dia 21 de novembro de 2025, essa exigência se aplicará aos pedidos de benefícios.
Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no entanto, a obrigatoriedade já está em vigor desde 1º de setembro de 2024 para todas as solicitações realizadas a partir dessa data.
Critérios e isenções
Conforme o documento publicado, o cadastro biométrico será considerado válido caso haja registro do solicitante ou de seu representante legal em uma das bases oficiais governamentais. Informações biométricas contidas na carteira de identidade, no título de eleitor ou na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) serão aceitas.
Adicionalmente, a norma estabelece que a biometria dos procuradores não poderá ser utilizada para atender à exigência.
Por outro lado, estão isentos da apresentação do cadastro biométrico os indivíduos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros vivendo fora do país e aqueles que residem em áreas consideradas de difícil acesso.
Além disso, segurados que não podem se deslocar por mais de 30 dias em razão de problemas médicos ou deficiência também estão dispensados da obrigatoriedade, desde que apresentem um atestado médico emitido nos últimos 30 dias antes do pedido.
A exigência da biometria também não se aplica a quem está solicitando salário-maternidade, benefícios por incapacidade ou pensão por morte.
Para cada uma dessas situações em que a dispensa é permitida, a portaria especifica quais documentos devem ser apresentados ao INSS para comprovar a condição alegada pelo solicitante.
Risco de cancelamento
O texto estabelece que o segurado tem um prazo de 30 dias para apresentar a comprovação do cadastro biométrico ou demonstrar que se enquadra nas condições que permitem a dispensa.
Se esse requisito não for atendido dentro do prazo estabelecido, o INSS interpretará como desistência do pedido. Nesse caso, o processo deverá ser encerrado através de um despacho fundamentado que registre a falta da biometria ou da documentação justificativa para a dispensa.
A portaria informa ainda que os procedimentos técnicos adotados pelos servidores para verificar e tratar os dados biométricos serão descritos em um documento interno exclusivo para os funcionários do INSS. Essa norma entrou em vigor na terça-feira (23).
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Este conteúdo sobre as regras estabelecidas pelo INSS para o cadastro biométrico obrigatório na concessão de benefícios foi publicado originalmente pelo Portal Correio – Notícias da Paraíba e do Brasil.
