O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a avaliação dos primeiros pedidos de pensão por morte especial, voltada para filhos e dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio. A expectativa é que esses requerimentos sejam analisados até o final de julho.
Os benefícios que forem aprovados terão pagamento retroativo à data em que o pedido foi realizado, desde que todas as condições legais sejam atendidas. A legislação que instituiu essa forma de pensão foi sancionada em outubro de 2023, porém, a regulamentação pelo INSS ocorreu apenas em maio de 2026. O instituto não divulgou quantas crianças estão aguardando na fila.
Para ter direito ao benefício, a família deve ter uma renda mensal per capita de até um quarto do salário mínimo e estar registrada no CadÚnico, sistema que cadastra os beneficiários de programas sociais. O valor a ser recebido é equivalente a um salário mínimo mensal até que os filhos biológicos ou adotivos atinjam a maioridade, atualmente fixada em 18 anos.
Conforme as normas estabelecidas, a concessão do benefício se dará sempre que houver “fundados indícios de materialidade do feminicídio”, mediante solicitação da família. Caso durante o processo judicial o juiz determine que não houve feminicídio, o pagamento poderá ser suspenso sem necessidade de devolução dos valores já recebidos.
A projeção dos custos relacionados a essa pensão especial é estimada em R$ 11,8 milhões. Atualmente, existem cerca de 400 solicitações desse tipo entre um total de 1,9 milhão de pedidos na fila, representando apenas 0,02% do total geral. Os interessados podem realizar o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS ou ainda por meio da Central 135.
Pedido também pode ser feito na Justiça
Caso não consigam obter a pensão pelo INSS, representantes legais das crianças têm a opção de buscar a Justiça. Uma decisão recente da Turma Regional de Uniformização (TRU), vinculada aos Juizados Especiais Federais da quarta região do Brasil, estipulou que cabe à vara previdenciária analisar e decidir sobre esses pedidos.
De acordo com especialistas, essa determinação implica que não é necessário contar com um advogado para iniciar a ação judicial; contudo, é recomendável ter assistência legal. Essa decisão foi proferida em um dos casos examinados pela corte.
Ao julgar uma situação específica, a TRU afirmou que a jurisdição cabe às varas previdenciárias e formulou a seguinte tese: “as ações destinadas à concessão da pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, instituída pela lei nº 14.717/2023, devem ser analisadas pelas varas federais com especialização previdenciária ou assistencial devido à natureza assistencial do benefício e sua operacionalização pelo INSS”.
ENTENDA O CASO JULGADO
Em uma ação deliberada em maio de 2025, uma tia biológica buscou o Judiciário após o assassinato da mãe das suas três sobrinhas — com idades entre dois e sete anos — pelo pai delas em 2024. Ela relatou ter tentado solicitar o benefício no INSS sem sucesso.
O instituto negou o pedido sob alegação de que a mãe não possuía qualidade de segurada. Assim, ela recorreu à Justiça. Durante o andamento processual, surgiu uma dúvida sobre qual deveria ser o foro competente para julgar o caso. O juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni enfatizou que “a pensão especial não é financiada pela União, mas sim pela própria Seguridade Social”, tornando-a passível de análise nas varas previdenciárias.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO ESPECIAL DO INSS?
Têm direito ao benefício:
- filhos menores de idade (até 18 anos) cujas mães foram vítimas de feminicídio;
- dependentes menores (como enteados ou crianças sob guarda), desde que provem sua dependência econômica.
Além disso, é imprescindível que a renda familiar seja inferior ao limite legal estabelecido e que estejam registrados no CadÚnico. A normativa também estende os direitos aos filhos e dependentes de mulheres transgênero quando houver reconhecimento do crime como feminicídio.
QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO?
O valor mensal do benefício corresponde a um salário mínimo. No caso em que houver mais de um filho ou dependente elegível, esse montante será dividido igualmente entre eles. Se algum beneficiário deixar de receber o valor, sua parte será redistribuída entre os demais.
É NECESSÁRIO AGUARDAR O JULGAMENTO DO CRIME?
Não é necessário esperar pela condenação definitiva para receber a pensão; ela pode ser concedida mesmo antes disso se existirem indícios suficientes do feminicídio.
Os responsáveis devem apresentar documentos como auto de prisão em flagrante ou outros registros judiciais pertinentes ao inquérito policial.
Se ao final do processo judicial for constatado que não houve feminicídio, os pagamentos serão interrompidos; porém, os valores já pagos só deverão ser devolvidos caso se prove má-fé por parte do beneficiário.
COMO REALIZAR O PEDIDO NO INSS?
Os pedidos devem ser feitos através do site ou aplicativo Meu INSS para cada criança ou adolescente individualmente. É necessário anexar os seguintes documentos:
- CPF da criança ou adolescente;
- documento oficial com foto ou certidão de nascimento;
- inscrição atualizada no CadÚnico;
- documentos comprobatórios do feminicídio;
- documentos do representante legal quando aplicável.
A pessoa acusada ou envolvida no crime não pode representar o menor para solicitar ou administrar o benefício.
COMO SÃO PAGOS OS ATRASADOS?
Os pagamentos retroativos iniciam-se na data do pedido feito ao INSS e incluem casos onde o feminicídio ocorreu antes da legislação entrar em vigor — desde que o beneficiário era menor na época da solicitação. Conforme informado pelo INSS, todos os requerimentos aceitos serão pagos retroativamente desde seu protocolo inicial.
A PENSÃO PODE SER ACUMULADA COM OUTROS BENEFÍCIOS?
Em geral, não é permitido acumular este benefício com outros benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS ou regimes próprios; nestes casos, o beneficiário precisará optar pelo benefício mais favorável.
QUANDO O BENEFÍCIO É ENCERRADO?
A concessão da pensão pode ser encerrada nas seguintes situações:
- quando o beneficiário completa 18 anos;
- caso ocorra falecimento do beneficiário;
- se a renda familiar ultrapassar os limites legais por período prolongado;
- a Justiça determina definitivamente que não se tratou de feminicídio;
- dentre outras irregularidades constatadas na concessão.
Adicionalmente, o INSS realizará revisões periódicas para confirmar se as famílias continuam cumprindo os requisitos necessários e mantendo seus dados atualizados no CadÚnico enquanto houver processo criminal em andamento sem decisão final.
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O post INSS vai liberar pensão para filhos de vítima de feminicídio até fim de julho apareceu primeiro em Portal Correio – Notícias da Paraíba e do Brasil.
