Entenda como funciona empresas de Remoção de Conteúdo na internet
Servidora do Tribunal de Justiça de SP é condenada a 16 anos de prisão por desvio de R$ 2,4 milhões
Plataforma revoluciona comunicação empresarial com solução de SMS em massa
“Trazendo um diferencial competitivo, o sistema se destaca em cada setor empresarial, atendendo a diversas áreas de atuação. Oferece, principalmente, um preço competitivo e suporte especializado.”
Compra de material escolar afeta financeiramente 85% das famílias no Brasil
SUSE promove curso de capacitação gratuito
Execução Criminal e Faltas Disciplinares: Como o Sistema Penal Lida com a Indisciplina
A execução penal no Brasil é regida por normas que buscam equilibrar a ressocialização dos apenados com a necessidade de disciplina e segurança no sistema prisional. Dentre os temas mais críticos desse contexto estão as faltas disciplinares, que violam as regras para o cumprimento da pena e podem impactar diretamente os benefícios do apenado, como a progressão de regime, saídas temporárias e o livramento condicional. O que é uma Falta Disciplinar? De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), as faltas disciplinares são classificadas em leves, médias e graves, dependendo da gravidade do ato cometido. Entre as faltas graves, que comprometem a ordem e a segurança do sistema prisional, destacam-se: • Fuga ou tentativa de fuga; • Participação em rebeliões ou motins; • Posse de objetos proibidos, como celulares ou drogas; • Cometimento de novos crimes dentro ou fora da unidade prisional. “Uma das principais funções do sistema prisional é garantir um ambiente ordenado e seguro, tanto para os presos quanto para os agentes penitenciários. As faltas disciplinares graves violam esse princípio e exigem uma resposta firme do Estado”, explica Dra. Kalynka Salviano.
História do Judô: Como Tudo Começou
Uma União Inédita e Emocionante: O Primeiro Casamento Muçulmano Duplo de Goiás, Seguindo a Tradição no Brasil
No dia 8 de abril de 2024, o estado de Goiás vivenciou um momento histórico e singular: o primeiro casamento muçulmano duplo da região, onde duas irmãs se casaram com dois irmãos em uma cerimônia carregada de simbolismo e tradição. Esse evento extraordinário chamou atenção pela forma como reuniu culturas, valores religiosos e fortes laços familiares, marcando para sempre a história da comunidade muçulmana local.
