A nova legislação estabelece as responsabilidades da Polícia Federal no monitoramento das atividades do setor de segurança privada, englobando empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de vigilância.
Conforme estipulado no decreto, as empresas especializadas em segurança privada só poderão operar após obter a autorização da Polícia Federal. Além disso, elas deverão atender a requisitos como comprovação de capital, origem legal dos recursos, adequação das instalações e contratação de seguro.
O decreto especifica quais atividades são classificadas como segurança privada, incluindo:
- vigilância patrimonial;
- transporte e escolta de valores;
- segurança pessoal;
- monitoramento eletrônico;
- gerenciamento de riscos.
Cada uma dessas atividades requer condições específicas, como um número mínimo de profissionais, veículos apropriados e equipamentos adequados para garantir a segurança.
Requisitos para profissionais
A norma define diretrizes para a formação, registro e atuação dos trabalhadores do setor, abrangendo vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos os profissionais devem completar cursos específicos que sejam autorizados pela Polícia Federal e realizar atualizações regulares.
Além disso, é necessário que os profissionais apresentem certidões negativas de antecedentes criminais para poder exercer suas funções. O registro é válido por um período de dois anos. O uso do uniforme é mandatório, exceto para algumas funções específicas, e deve ser distinto do vestuário utilizado pelas forças de segurança pública.
Exigências para instituições financeiras
As instituições financeiras agora enfrentam exigências mais rigorosas para assegurar a proteção de suas unidades. O decreto impõe que as agências com atendimento ao público e movimentação de valores só poderão operar com um plano de segurança que tenha sido previamente aprovado pela Polícia Federal.
Entre os requisitos estabelecidos estão a presença obrigatória de vigilantes armados, a instalação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras, além da utilização de cofres com mecanismos de segurança aprimorados.
Regulamentação do controle
A nova regulamentação institui normas rigorosas sobre a aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos utilizados na segurança privada. A autorização para compra continuará sob responsabilidade da Polícia Federal, que irá exigir comprovação da legalidade dos produtos e terá controle sobre sua destinação.
O decreto impõe sanções para aqueles que prestarem serviços de segurança privada sem a devido autorização. As multas podem oscilar entre R$ 1 mil e R$ 30 mil, dependendo se o infrator é uma pessoa física ou jurídica. Adicionalmente, materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.
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A publicação sobre o Decreto que regulamenta a Lei da Segurança Privada no Brasil foi veiculada pelo Portal Correio – Notícias da Paraíba e do Brasil.
