Direito do consumidor: saiba os seus “direitos” em viagens e serviços de turismo nas férias

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) faz campanhas sobre a importância de exigir os direitos através Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O ano de 2025 chegou e com ele, as tão sonhadas férias e, agora, é hora de fazer as malas e viajar. Mas, além disso, de torcer para que nada dê errado, mas, se algo acontecer, é um bom momento para os consumidores saberem de seus direitos. Ou seja, na hora de pegar o avião ou de aproveitar o pacote turístico comprado.

Com isso, para proteger os consumidores neste período de alta demanda, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), tem feito campanhas para reforçar a importância de conhecer e exigir os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Senacon reforça que viagens aéreas são suscetíveis a atrasos, cancelamentos e a situações em que a venda de assentos foi maior do que a capacidade, chamado overbooking. Assim, os direitos estão previstos na legislação brasileira, em especial pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelo CDC.

Se o atraso for superior a 1 hora, as companhias devem oferecer telefone ou internet. Se for superior a 2 horas, o passageiro terá direito a alimentação com vouchers ou refeição. Acima de 4 horas, proporcionar acomodação ou hospedagem, além de transporte até o local.

Já no caso de pacotes turísticos comprados, a agência de turismo não pode alterar itinerários. Além disso, hospedagens ou outros, mas, caso ocorra, o consumidor tem direito de cancelar o contrato com reembolso integral do que foi pago.

Dicas

Confira todas as cláusulas antes de fechar qualquer pacote ou comprar passagens. Questione sobre multas em caso de cancelamento e garanta que tudo esteja documentado. Assim, guarde e-mails e recibos. Reclamações podem ser feitas pelo Senacon através do portal: www.consumidor.gov.br. 

Felipe de Jesus
31985615255
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