Fim da saída temporária de presos no Dia das Mães reacende debate sobre ressocialização e segurança pública

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Extinção do benefício pode fragilizar vínculos familiares e sobrecarregar o sistema prisional, avalia advogado criminalista

Com a proximidade do Dia das Mães, o debate sobre a saída temporária de presos volta ao centro das discussões. Tradicionalmente concedido nesta data para detentos do regime semiaberto visitarem suas famílias, o benefício foi revogado em 2024 após a derrubada de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional. Para o advogado criminalista Davi Gebara, a medida tem consequências graves para o sistema penal brasileiro e revela uma tendência de políticas punitivistas com pouco efeito prático sobre a segurança pública.

“A saída temporária não é um privilégio, é um instrumento legal de ressocialização”, afirma Gebara. “Ela permite que o preso mantenha vínculos afetivos e sociais, o que é essencial para sua reintegração à sociedade e para a prevenção da reincidência.”

Em abril de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.843, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), restringindo significativamente o benefício. Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha inicialmente vetado os trechos que proibiam a saída para visitas familiares, o Congresso derrubou os vetos em maio do mesmo ano, restabelecendo a proibição. Com isso, o benefício da “saidinha” passou a valer apenas para presos que estejam cursando supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior — excluindo completamente as saídas para encontros familiares e convívio social.

Dados do Sistema Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) mostram que, em 2023, aproximadamente 123 mil presos em regime semiaberto receberam autorização para saída temporária. Desse total, menos de 5% não retornaram dentro do prazo estipulado — índice considerado baixo e estável, inclusive por especialistas em segurança pública.

Para o criminalista, a revogação da chamada “saidinha” enfraquece o processo de reintegração social e tende a agravar o cenário nas penitenciárias. “Com o fim do benefício, o Estado cria mais barreiras entre o preso e sua vida fora da prisão. Isso contribui para um retorno mais traumático e potencialmente mais perigoso à sociedade”, explica.

Gebara também chama atenção para o impacto emocional da medida sobre os familiares dos detentos. “O contato com a família é muitas vezes o único elo de motivação para o cumprimento da pena. Romper esse vínculo, especialmente em datas como o Dia das Mães, é desumano.”

Além dos impactos sociais, o advogado destaca que a medida pode resultar em maior sobrecarga para o sistema carcerário. “Sem a flexibilização parcial prevista pela saidinha, o custo da manutenção dos presos aumenta, e o sistema — já colapsado — se torna ainda mais difícil de administrar.”

Para Gebara, o fim do benefício representa uma resposta simbólica que ignora dados e evidências. “É uma medida populista que desconsidera os princípios da execução penal e pode gerar mais danos do que soluções. O direito penal não pode servir apenas para agradar a opinião pública — ele precisa cumprir sua função social.”

Jessica Estrela Pereira
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