A Receita Federal irá anunciar na próxima segunda-feira (16) as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Mesmo sem a divulgação do calendário oficial, é esperado que o prazo para a entrega da declaração comece no dia 16 e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão dos anos anteriores.
Uma das principais questões dos contribuintes neste ano é a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para aqueles que recebem até R$ 5 mil por mês. Apesar de ter entrado em vigor em 1º de janeiro e de ter começado a beneficiar parte dos trabalhadores desde fevereiro, essa mudança não afetará a declaração a ser entregue em 2026.
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Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Logo, a nova faixa de isenção só terá impacto prático na declaração a ser apresentada em 2027.
A confusão entre isenção do imposto e obrigação de entregar a declaração é comum entre os contribuintes.
Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, já que a obrigatoriedade de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
De acordo com as regras aplicadas no último exercício fiscal, que não foram alteradas neste ano, devem fazer a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.
Quem está isento do imposto?
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas essa regra só será aplicável aos rendimentos recebidos a partir de 2026. Portanto, o impacto prático será visto somente na declaração entregue em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com as modificações na tabela, que incluíram deduções adicionais, a isenção efetiva abrange rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para a declaração
Para completar a declaração, o contribuinte precisa reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve iniciar no final de maio. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
Documento essencial para o preenchimento da declaração, o informe de rendimentos foi fornecido pelos empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo prazo foi aplicado às instituições financeiras, que deveriam enviar os rendimentos de aplicações e saldo em contas até a mesma data.
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve solicitar diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.
Outros comprovantes
Os comprovantes utilizados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão serão usados pelo contribuinte para abater os valores cobrados no Imposto de Renda e aumentar a restituição.
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O post Envio de declaração do IR começa na próxima semana; veja regras apareceu primeiro em Portal Correio – Notícias da Paraíba e do Brasil.
