Declaração do Imposto de Renda 2026: Última Chamada para Entregas Até o Fim do Mês

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Receita Federal / Imposto de Renda (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

Ainda há um número considerável de contribuintes que não realizaram a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (Imposto de Renda da Pessoa Física). O prazo para a submissão começou em 23 de março e se encerrará em menos de um mês.

Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 29 de maio para enviar suas declarações. Aqueles que não respeitarem essa data estarão sujeitos a uma multa que varia entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido.

Até esta sexta-feira (1º), apenas 18,1 milhões de pessoas haviam realizado a entrega, o que equivale a 41% do total esperado, que é de 44 milhões.

Para participar do primeiro lote de restituição

Os contribuintes que enviarem suas declarações até o dia 10 de maio terão a chance de receber no primeiro lote de restituição, previsto para ser liberado em 29 de maio.

A Receita Federal aconselha aqueles que desejam antecipar o recebimento da restituição a entregarem seus documentos antes dessa data, mesmo que não estejam na lista das prioridades legais.

Prazo para pagamento do imposto

O dia 10 de maio também é o último para quem precisa declarar e deseja optar pelo débito automático referente à primeira cota ou à cota única.

Quem deve declarar

Neste ano, é obrigatório declarar para as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, além daqueles com receita bruta na atividade rural acima de R$ 177.920,00.

Estão isentas da obrigatoriedade os indivíduos que tiveram uma renda mensal equivalente a até dois salários mínimos durante o ano de 2025, exceto se se encaixarem em outros critérios que exigem a declaração.

As declarações podem ser feitas através do programa disponibilizado pela Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Calendário do IR 2026

Dia 20/03

  • Lançamento do programa (PGD) para download e preenchimento, sem possibilidade de transmissão ainda.

Dia 23/03

  • Início da aceitação das declarações às 8h (PGD e MIR) com opção pré-preenchida.

Dia 27/03

  • Início do processamento e liberação dos extratos.

Dia 10/05

  • Data final para escolher o débito automático da primeira cota.
  • Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição referente ao ano de 2026.

Dia 29/05

  • Último dia para a entrega das declarações.
  • Liberação do primeiro lote de restituição das declarações referentes ao ano fiscal de 2026.
  • Vencimento da primeira cota ou da cota única e também do Darf para destinação.

Datas importantes para pagamento das cotas

Para os contribuintes que precisam efetuar o pagamento do Imposto de Renda:

  • Cota única ou primeira cota – vencimento em 29/05;
  • Segunda cota – vencimento em 30/06;
  • Terceira cota – vencimento em 31/07;
  • Quarta cota – vencimento em 31/08;
  • Quinta cota – vencimento em 30/09;
  • Sexta cota – vencimento em 30/10;
  • Sétima cota – vencimento em 30/11;
  • Oitava cota – vencimento em 30/12;

Datas para restituição

Neste ano haverá quatro datas para pagamento ao invés das cinco habituais, sendo que muitos contribuintes receberão suas restituições antecipadamente. A Receita Federal planeja liberar até o dia 30 de junho cerca de 80% dos valores destinados à restituição.

  • Primeiro lote – data prevista para liberação em 29/05;
  • Segundo lote – data prevista para liberação em 30/06;
  • Lote especial relativo à restituição de valores referentes ao ano anterior – data prevista para liberação em 15/07/2026;
  • Terceiro lote – data prevista para liberação em 31/07;
  • Quarto lote – data prevista para liberação em 31/08;

Restituição automática

Contribuintes que não precisaram declarar no ano passado mas tiveram rendimentos retidos na fonte e vão receber até R$1 mil:

  • A restituição será gerada a partir do dia 15/06;
  • A data do crédito será no dia 15/07, exclusivamente via Pix com chave CPF.

Obrigatoriedade na entrega da declaração do IR 2026

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$35.584,00; (em comparação ao ano anterior onde era R$33.888,00);
  • Aqueles com outros rendimentos superiores a R$200 mil;
  • Pessoas com ganho de capital sujeito à incidência tributária;
  • Aqueles que realizaram vendas na bolsa acima dos R$40 mil ou com ganhos tributáveis;
  • Pessoas cuja atividade rural tenha gerado rendimentos acima dos R$177.920,00 (anteriormente era R$169.440,00) ou pretendem compensar prejuízos relacionados;
  • A posse ou propriedade de bens cujo valor seja superior a R$800 mil;
  • Pessoas que passaram a ser residentes no Brasil durante o período fiscal;
  • Aquelas que optaram pela isenção do GCAP por um período superior a180 dias;
  • Pessoas físicas que decidiram declarar bens pertencentes às entidades controladas no exterior (8º);
  • Aqueles que tinham sob sua titularidade trusts regulamentados por leis estrangeiras no último dia do ano (de acordo com os artigos listados);
  • Pessoas com rendimentos ou compensações por perdas relacionadas a aplicações fora do Brasil; (conforme os artigos mencionados);
  • Aqueles cujos lucros/dividendos vieram do exterior (conforme legislação pertinente).

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A publicação sobre o Imposto de Renda referente ao ano fiscal de 2026 informa que o prazo final para entrega das declarações se encerra neste mês.

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