Ainda há um número considerável de contribuintes que não realizaram a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (Imposto de Renda da Pessoa Física). O prazo para a submissão começou em 23 de março e se encerrará em menos de um mês.
Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 29 de maio para enviar suas declarações. Aqueles que não respeitarem essa data estarão sujeitos a uma multa que varia entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido.
Até esta sexta-feira (1º), apenas 18,1 milhões de pessoas haviam realizado a entrega, o que equivale a 41% do total esperado, que é de 44 milhões.
Para participar do primeiro lote de restituição
Os contribuintes que enviarem suas declarações até o dia 10 de maio terão a chance de receber no primeiro lote de restituição, previsto para ser liberado em 29 de maio.
A Receita Federal aconselha aqueles que desejam antecipar o recebimento da restituição a entregarem seus documentos antes dessa data, mesmo que não estejam na lista das prioridades legais.
Prazo para pagamento do imposto
O dia 10 de maio também é o último para quem precisa declarar e deseja optar pelo débito automático referente à primeira cota ou à cota única.
Quem deve declarar
Neste ano, é obrigatório declarar para as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, além daqueles com receita bruta na atividade rural acima de R$ 177.920,00.
Estão isentas da obrigatoriedade os indivíduos que tiveram uma renda mensal equivalente a até dois salários mínimos durante o ano de 2025, exceto se se encaixarem em outros critérios que exigem a declaração.
As declarações podem ser feitas através do programa disponibilizado pela Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Calendário do IR 2026
Dia 20/03
- Lançamento do programa (PGD) para download e preenchimento, sem possibilidade de transmissão ainda.
Dia 23/03
- Início da aceitação das declarações às 8h (PGD e MIR) com opção pré-preenchida.
Dia 27/03
- Início do processamento e liberação dos extratos.
Dia 10/05
- Data final para escolher o débito automático da primeira cota.
- Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição referente ao ano de 2026.
Dia 29/05
- Último dia para a entrega das declarações.
- Liberação do primeiro lote de restituição das declarações referentes ao ano fiscal de 2026.
- Vencimento da primeira cota ou da cota única e também do Darf para destinação.
Datas importantes para pagamento das cotas
Para os contribuintes que precisam efetuar o pagamento do Imposto de Renda:
- Cota única ou primeira cota – vencimento em 29/05;
- Segunda cota – vencimento em 30/06;
- Terceira cota – vencimento em 31/07;
- Quarta cota – vencimento em 31/08;
- Quinta cota – vencimento em 30/09;
- Sexta cota – vencimento em 30/10;
- Sétima cota – vencimento em 30/11;
- Oitava cota – vencimento em 30/12;
Datas para restituição
Neste ano haverá quatro datas para pagamento ao invés das cinco habituais, sendo que muitos contribuintes receberão suas restituições antecipadamente. A Receita Federal planeja liberar até o dia 30 de junho cerca de 80% dos valores destinados à restituição.
- Primeiro lote – data prevista para liberação em 29/05;
- Segundo lote – data prevista para liberação em 30/06;
- Lote especial relativo à restituição de valores referentes ao ano anterior – data prevista para liberação em 15/07/2026;
- Terceiro lote – data prevista para liberação em 31/07;
- Quarto lote – data prevista para liberação em 31/08;
Restituição automática
Contribuintes que não precisaram declarar no ano passado mas tiveram rendimentos retidos na fonte e vão receber até R$1 mil:
- A restituição será gerada a partir do dia 15/06;
- A data do crédito será no dia 15/07, exclusivamente via Pix com chave CPF.
Obrigatoriedade na entrega da declaração do IR 2026
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$35.584,00; (em comparação ao ano anterior onde era R$33.888,00);
- Aqueles com outros rendimentos superiores a R$200 mil;
- Pessoas com ganho de capital sujeito à incidência tributária;
- Aqueles que realizaram vendas na bolsa acima dos R$40 mil ou com ganhos tributáveis;
- Pessoas cuja atividade rural tenha gerado rendimentos acima dos R$177.920,00 (anteriormente era R$169.440,00) ou pretendem compensar prejuízos relacionados;
- A posse ou propriedade de bens cujo valor seja superior a R$800 mil;
- Pessoas que passaram a ser residentes no Brasil durante o período fiscal;
- Aquelas que optaram pela isenção do GCAP por um período superior a180 dias;
- Pessoas físicas que decidiram declarar bens pertencentes às entidades controladas no exterior (8º);
- Aqueles que tinham sob sua titularidade trusts regulamentados por leis estrangeiras no último dia do ano (de acordo com os artigos listados);
- Pessoas com rendimentos ou compensações por perdas relacionadas a aplicações fora do Brasil; (conforme os artigos mencionados);
- Aqueles cujos lucros/dividendos vieram do exterior (conforme legislação pertinente).
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A publicação sobre o Imposto de Renda referente ao ano fiscal de 2026 informa que o prazo final para entrega das declarações se encerra neste mês.
