Uma das maneiras mais eficientes de diminuir o valor a ser pago de imposto ou aumentar a restituição é incluir dependentes na declaração. Isso é válido quando o contribuinte é o responsável financeiro da família.
Neste ano, o valor do desconto por dependente é de R$ 2.275,08.
Você sabe quem pode ser considerado dependente?
- Cônjuge ou companheiro(a), com quem o contribuinte tenha filhos ou viva há mais de cinco anos, incluindo também parcerias homoafetivas;
- Filhos ou enteados até 21 anos; ou em qualquer idade, se forem incapazes para o trabalho, seja física ou mentalmente;
- Filhos ou enteados que ainda estejam estudando em instituições de ensino superior ou escolas técnicas de segundo grau até 24 anos;
- Filhos ou enteados com deficiência, independentemente da idade, aptos para trabalhar, desde que seu rendimento não supere as deduções permitidas;
- Irmãos, netos ou bisnetos sem apoio dos pais, cuja guarda judicial seja do contribuinte, com até 21 anos ou em qualquer idade se incapacitados para o trabalho;
- Irmãos, netos ou bisnetos sem apoio dos pais sob a guarda judicial do contribuinte com idades até 24 anos, se ainda estiverem em curso superior ou técnico e estiverem sob sua guarda até os 21 anos;
- Irmãos, netos ou bisnetos com deficiência sob a guarda judicial do contribuinte em qualquer idade e capazes de trabalhar, desde que seu rendimento não ultrapasse as deduções da base de cálculo.
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20 no ano-calendário de 2025;
- Menores pobres até 21 anos que o contribuinte educa e cria e dos quais possui a guarda judicial;
- Pessoas absolutamente incapazes cuja tutela ou curatela está a cargo do contribuinte.
É importante ressaltar que ao adicionar alguém como dependente, todos os rendimentos dessa pessoa devem ser informados na declaração.
A omissão desses rendimentos pode resultar em problemas com a Receita Federal. Ademais, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda não pode ser listado como dependente em outra declaração.
Orientações sobre pensão alimentícia
Uma dúvida comum refere-se à distinção entre alimentandos—aqueles que recebem pensão judicial (alimentícia)—e dependentes.
O pagamento da pensão deve ser declarado anualmente e é dedutível. Na declaração do imposto, é essencial incluir o CPF do alimentando (quem recebe a pensão).
Despesas com saúde e educação
As despesas relacionadas à saúde e à educação dos dependentes também podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
Não há limite para deduções de gastos com saúde; porém, para educação existe um teto fixado em R$ 3.561,50 por dependente.
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O artigo sobre IR 2026: como declarar dependentes e pensão alimentícia foi publicado pelo Portal Correio – Notícias da Paraíba e do Brasil.
