IR 2026: guia para incluir dependentes e pensão alimentícia na sua declaração

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(Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

Uma das maneiras mais eficientes de diminuir o valor a ser pago de imposto ou aumentar a restituição é incluir dependentes na declaração. Isso é válido quando o contribuinte é o responsável financeiro da família.

Neste ano, o valor do desconto por dependente é de R$ 2.275,08.

Você sabe quem pode ser considerado dependente?

  • Cônjuge ou companheiro(a), com quem o contribuinte tenha filhos ou viva há mais de cinco anos, incluindo também parcerias homoafetivas;
  • Filhos ou enteados até 21 anos; ou em qualquer idade, se forem incapazes para o trabalho, seja física ou mentalmente;
  • Filhos ou enteados que ainda estejam estudando em instituições de ensino superior ou escolas técnicas de segundo grau até 24 anos;
  • Filhos ou enteados com deficiência, independentemente da idade, aptos para trabalhar, desde que seu rendimento não supere as deduções permitidas;
  • Irmãos, netos ou bisnetos sem apoio dos pais, cuja guarda judicial seja do contribuinte, com até 21 anos ou em qualquer idade se incapacitados para o trabalho;
  • Irmãos, netos ou bisnetos sem apoio dos pais sob a guarda judicial do contribuinte com idades até 24 anos, se ainda estiverem em curso superior ou técnico e estiverem sob sua guarda até os 21 anos;
  • Irmãos, netos ou bisnetos com deficiência sob a guarda judicial do contribuinte em qualquer idade e capazes de trabalhar, desde que seu rendimento não ultrapasse as deduções da base de cálculo.
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20 no ano-calendário de 2025;
  • Menores pobres até 21 anos que o contribuinte educa e cria e dos quais possui a guarda judicial;
  • Pessoas absolutamente incapazes cuja tutela ou curatela está a cargo do contribuinte.

É importante ressaltar que ao adicionar alguém como dependente, todos os rendimentos dessa pessoa devem ser informados na declaração.

A omissão desses rendimentos pode resultar em problemas com a Receita Federal. Ademais, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda não pode ser listado como dependente em outra declaração.

Orientações sobre pensão alimentícia

Uma dúvida comum refere-se à distinção entre alimentandos—aqueles que recebem pensão judicial (alimentícia)—e dependentes.

O pagamento da pensão deve ser declarado anualmente e é dedutível. Na declaração do imposto, é essencial incluir o CPF do alimentando (quem recebe a pensão).

Despesas com saúde e educação

As despesas relacionadas à saúde e à educação dos dependentes também podem ser deduzidas do Imposto de Renda.

Não há limite para deduções de gastos com saúde; porém, para educação existe um teto fixado em R$ 3.561,50 por dependente.

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O artigo sobre IR 2026: como declarar dependentes e pensão alimentícia foi publicado pelo Portal Correio – Notícias da Paraíba e do Brasil.

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