A Caixa Econômica Federal está iniciando o pagamento da parcela de março do Bolsa Família. Nesta quarta-feira (18), os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1 receberão o benefício. Cerca de 18,7 milhões de famílias serão contempladas neste mês.
Os beneficiários de nove estados terão o crédito depositado na quinta-feira, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficia localidades em situação de emergência ou calamidade pública nos estados de Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600, com a possibilidade de pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, visando garantir a alimentação das crianças. Além disso, há um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos, e um adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, aproximadamente 2 milhões de famílias estão na regra de proteção em março. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros conseguem emprego e aumentam a renda recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, aqueles que entraram na regra até maio de 2025 continuam a receber metade do benefício por dois anos.
A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não terão mais o desconto do Seguro Defeso. Essa mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reformulou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso era concedido a pessoas que dependiam exclusivamente da pesca artesanal e não podiam exercer a atividade durante a piracema (período de reprodução dos peixes).
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