Agora, mulheres com 40 anos ou mais têm o direito de realizar mamografias de rastreamento para câncer de mama nas unidades de saúde geridas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), sem precisar de uma solicitação médica.
Essa nova norma, originada da iniciativa da deputada Jane Panta e aprovada pelo governador Lucas Ribeiro (Progressistas), foi oficializada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23).
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O novo regulamento prevê que o exame deve ser realizado a cada dois anos, ou conforme as diretrizes definidas pela SES.
Além disso, a legislação determina que a Secretaria pode lançar campanhas para promover a conscientização sobre a relevância da mamografia como ferramenta para a detecção precoce do câncer de mama.
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