Nesta quarta-feira (25), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar o pagamento de “penduricalhos” no serviço público. Os ministros irão decidir se mantêm ou derrubam decisões liminares de Flávio Dino e Gilmar Mendes.
No mês de fevereiro, Flávio Dino defendeu a suspensão de verbas não previstas expressamente em lei e estabeleceu um prazo de 60 dias para revisão dos pagamentos que ultrapassem o teto constitucional pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas federal, estadual e municipal.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes determinou que qualquer pagamento extra, conhecido como verbas indenizatórias, só seja feito a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público mediante previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Impacto financeiro bilionário
Um grupo designado pelo STF para discutir o pagamento dos “penduricalhos” no serviço público estimou que o volume de verbas acima do teto constitucional chega a pelo menos R$ 17 bilhões. Além disso, o grupo sugeriu medidas para limitar e tornar transparentes essas verbas adicionais.
De acordo com um relatório divulgado recentemente, aproximadamente R$ 9,8 bilhões correspondem a excedentes na magistratura, com base em estimativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o Ministério Público concentra cerca de R$ 7,2 bilhões em verbas que ultrapassam o limite constitucional, segundo dados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Esse diagnóstico elaborado pela comissão foi elaborado para embasar o julgamento do tema pelo plenário do STF, identificando que o pagamento por atividades que vão além das atribuições normais do cargo tem sido feito de forma criativa, gerando distorções e problemas fiscais.
Reformas propostas
O grupo sugeriu reformas específicas para lidar com essa questão, como adotar a legislação do Imposto de Renda como parâmetro para definir as verbas indenizatórias e estabelecer limites globais para esses pagamentos.
Alguns pontos que podem ser ajustados, de acordo com o relatório, incluem a falta de clareza nos critérios de reajuste, o aumento do “abate-teto” e a necessidade de uma atualização do teto vinculada à realidade econômica do país.
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