Nesta segunda-feira (25), a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) divulgou o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual.
Esse fluxo faz parte da Resolução nº 8, que foi publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje. A norma visa estabelecer procedimentos padronizados que promovam uma atuação integrada entre entidades públicas e organizações da sociedade civil no enfrentamento desse problema.
A nova diretriz reconhece a exploração sexual de menores como uma das formas mais graves de trabalho infantil, conforme as legislações brasileiras e os tratados internacionais pertinentes.
Na definição contida no documento, essa prática é caracterizada pelo uso de crianças e adolescentes para fins sexuais, podendo envolver qualquer tipo de compensação, seja financeira ou não, como presentes ou favores.
Além disso, o texto enfatiza que o consentimento da vítima não isenta a situação de exploração e ressalta a importância da proteção dos jovens, que deve ser uma prioridade compartilhada entre família, sociedade e Estado.
Rede de proteção
Dentre as diretrizes principais do fluxo está a colaboração da rede de proteção, composta por conselhos tutelares, Ministério Público, forças policiais, auditoria fiscal do trabalho e serviços nas áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento apresenta princípios que devem guiar o atendimento às vítimas, incluindo agilidade, respeito à dignidade humana, não discriminação e acesso à informação. Um aspecto fundamental é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não se vejam obrigados a relatar repetidamente as situações de abuso sofridas.
A escuta especializada deve ser realizada em um ambiente seguro, com uma abordagem cuidadosa e sem qualquer tipo de culpabilização das vítimas, conforme os padrões estabelecidos pela Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento é dividido em três etapas principais:
- Notificação ou denúncia: envolve o registro e recebimento de informações sobre possíveis casos, que podem ser reportados por qualquer indivíduo ou instituição, inclusive através do Disque 100;
- Comunicação e acionamento: refere-se ao encaminhamento das informações às autoridades competentes como conselhos tutelares, auditorias fiscais do trabalho e órgãos responsáveis pela segurança pública;
- Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a implementação de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilizar os autores dos abusos.
Atribuições
O Sistema Único de Saúde (SUS) tem a responsabilidade de oferecer um atendimento abrangente que inclua suporte psicológico. Por sua vez, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) deve acompanhar as vítimas e suas famílias com serviços especializados.
As instituições escolares também são consideradas locais estratégicos para a identificação precoce de casos e para ações preventivas.
No tocante à responsabilização dos envolvidos nos casos de exploração sexual, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar tanto na investigação quanto na punição dos culpados, assegurando ainda medidas protetivas para as vítimas.
A norma estabelece que o fluxo deverá ser adaptado às particularidades regionais para evitar duplicação nas ações e minimizar os riscos de revitimização.
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