Data limite para entrega da declaração anual do MEI é 31 de maio

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O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, se encerra no dia 31 de maio.

Os microempreendedores podem realizar a submissão da declaração por meio do App MEI ou acessando o Portal do Empreendedor.

Quem deve declarar?

É obrigatório que todos os empresários individuais que optaram pelo SIMEI em qualquer período de 2025 façam a declaração anual, independente de terem faturado durante o ano. Isso inclui, por exemplo, aqueles profissionais que deixaram de atuar como MEI para assumir um emprego com carteira assinada.

A Receita Federal recomenda que os microempreendedores cumpram o prazo estabelecido para evitar penalidades e garantir a regularidade do CNPJ.

Penalidade

A entrega da declaração após o prazo estipulado resulta em uma multa de 2% ao mês de atraso, podendo chegar a um máximo de 20% sobre o total dos tributos informados ou um valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade é aplicada automaticamente assim que a declaração é transmitida fora do prazo.

Como proceder com a declaração

A realização da DASN-SIMEI pode ser feita rapidamente através do Portal do Empreendedor. O microempreendedor precisa declarar seu faturamento bruto anual, englobando todas as vendas ou serviços prestados ao longo de 2025. De acordo com as normas, o limite para o faturamento anual não deve ultrapassar R$ 81 mil, respeitando também limites mensais proporcionais. Além disso, é necessário informar se houve contratação de funcionário (sendo permitido no máximo um, conforme a legislação vigente).

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