Última chamada: prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda se encerra em 29 de maio

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(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Os contribuintes do Imposto de Renda têm até o dia 29 de maio para realizar a sua declaração ao fisco. Aqueles que não cumprirem esse prazo estarão sujeitos a uma multa no valor de R$ 165,74 ou um percentual que varia conforme o montante do imposto devido.

Segundo informações da Receita Federal, até a última segunda-feira (18), foram registradas 26.262.79 declarações do IR referentes ao ano-base 2025, o que representa aproximadamente 59,7% do total esperado. O prazo final se encerra às 23h59min59s do dia 29 de maio.

A declaração pode ser feita pela internet, utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda. É aconselhável não deixar para fazer a declaração no último momento.

As restituições serão realizadas em lotes, considerando as prioridades e também a ordem em que as declarações foram enviadas.

Quem está obrigado a declarar?

É necessário apresentar a declaração para pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, assim como aquelas cuja receita bruta proveniente de atividade rural ultrapassou R$ 177.920. Além disso, são obrigados os indivíduos que:

  • Receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Possuíam bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Tornaram-se residentes no Brasil em 2025;
  • Detêm investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Por outro lado, pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano de 2025 estão dispensadas da declaração, exceto se se enquadrarem nas condições obrigatórias mencionadas.

Datas para pagamento das restituições:

1º lote: 29 de maio de 2026;

2º lote: 30 de junho de 2026;

3º lote: 31 de julho de 2026;

4º lote: 28 de agosto de 2026.

Uma inovação deste ano é o programa “cashback” para restituições. Essa iniciativa permitirá que contribuintes isentos da obrigatoriedade da declaração, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente os valores a que têm direito.

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