Recentemente, uma deliberação da Turma Nacional de Uniformização (TNU) trouxe mudanças significativas para contribuintes com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com a definição do Tema 324, o órgão passou a permitir que despesas educacionais e de instrução sejam consideradas equivalentes a gastos médicos na declaração do Imposto de Renda, ampliando assim as opções de dedução.
Maria Beatriz Gomes, advogada tributária da Marcos Inácio Advogados, destacou que “essa ação marca um avanço crucial ao reconhecer que a educação de indivíduos com TEA frequentemente está intimamente relacionada ao seu desenvolvimento terapêutico”.
Apesar dessa nova resolução, o reconhecimento desse direito não ocorre automaticamente na esfera administrativa. Na maioria das situações, é necessário recorrer ao Judiciário.
“Na prática, essa nova interpretação também permite a possibilidade de restituição dos cinco anos anteriores, com valores devidamente corrigidos, o que pode beneficiar famílias que enfrentam altos custos para garantir uma educação adequada aos seus dependentes”, acrescentou a advogada.
Para reivindicar esse direito, é essencial coletar documentos que comprovem tanto a condição do dependente quanto os gastos realizados. Isso inclui laudos médicos, comprovantes de matrícula e recibos de pagamento escolar.
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