Nesta terça-feira (23), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início às discussões sobre uma revisão do regime disciplinar da magistratura em todo o Brasil, propondo a retirada da aposentadoria compulsória da lista de sanções aplicáveis a juízes que cometem infrações severas.
A sessão começou com a apresentação do voto do relator, mas o veredito final foi adiado, sendo programado para ser retomado em 4 de agosto, após o recesso do Judiciário.
No mês de maio, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Flávio Dino, que estabeleceu a proibição da aposentadoria compulsória como “pena máxima” para magistrados.
Tradicionalmente, a aposentadoria compulsória em função do tempo de serviço era vista como a punição mais severa que o CNJ poderia aplicar a juízes ou promotores envolvidos em faltas graves, como corrupção ou má conduta.
O principal argumento para essa mudança é que receber salários sem exercer funções não pode ser considerado uma penalidade válida dentro de um Estado Democrático de Direito, pois isso atenta contra os princípios da moralidade administrativa e da igualdade.
Durante o julgamento do agravo regimental, todos os ministros da Primeira Turma do STF concordaram com o relator. Eles avaliaram que o modelo vigente necessitava de revisão e decidiram manter a proibição determinada por Dino.
Alinhamento com o STF
A proposta apresentada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda visa atualizar o regimento interno do CNJ segundo as diretrizes estabelecidas pelo STF. Rabaneda argumenta pela necessidade de um alinhamento imediato das normas do CNJ à jurisprudência definida pelo Supremo.
A proposta sugere afastar temporariamente os magistrados envolvidos em faltas graves e declarar vacância na vaga no tribunal original para permitir a nomeação de um substituto. Os salários seriam suspensos até que não houvesse mais possibilidade de recursos legais, com os casos sendo enviados obrigatoriamente ao CNJ para validação.
Caso aprovada em agosto, essa nova resolução também se aplicará aos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) já em andamento no país.
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