Agora, mulheres que enfrentam situações de violência doméstica e familiar têm um prazo ampliado para registrar queixas ou representações contra seus agressores. Essa alteração é resultado da Lei 15.438/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgada no Diário Oficial da União em 19 de junho.
Com a nova legislação, o tempo disponível para formalizar denúncias em casos de violência doméstica e familiar passa de seis meses para um ano. Esse período começa a contar a partir do momento em que a mulher reconhece quem é o autor do ato violento.
A lei modifica dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal. O objetivo dessa medida é proporcionar um tempo adicional para que as vítimas possam se sentir mais à vontade para denunciar os agressores, especialmente em contextos onde há dependência financeira, laços emocionais, medo, vergonha ou traumas resultantes da violência vivida.
Essa mudança legislativa teve origem no Projeto de Lei 421/2023, elaborado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). O Senado Federal aprovou a proposta em maio deste ano, seguindo-se seu encaminhamento para sanção presidencial.
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