Na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), foi sancionada a Lei nº 15.459, que institui a obrigatoriedade do uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade em todo o território nacional. Essa nova legislação substitui o símbolo tradicional, que representa uma cadeira de rodas, pelo modelo criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 2015.
Com essa alteração, busca-se facilitar a identificação rápida e clara, por parte das pessoas com deficiência, dos locais e serviços que estão efetivamente adaptados para atendê-las adequadamente.
Adicionalmente, a norma estabelece que o selo só poderá ser exibido em locais que comprovem ter condições reais de acessibilidade. Assim, o uso impróprio do símbolo se torna expressamente proibido.
Novas exigências
Para que a sinalização seja utilizada, tanto órgãos públicos quanto estabelecimentos privados deverão atender a critérios técnicos rigorosos relacionados à infraestrutura, incluindo:
- Pisos seguros: As áreas externas devem ter pavimentação firme, antiderrapante e com inclinação lateral máxima de 3%.
- Sinalização tátil: É necessário instalar pisos táteis de alerta e direcionais, que não apresentem desníveis que possam gerar acidentes.
- Mapas acessíveis: Edifícios públicos ou de grande circulação precisam oferecer mapas ou maquetes táteis na entrada, facilitando a localização de elevadores, banheiros e saídas de emergência.
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