Misoginia passa a ser considerada crime de preconceito e segue para votação na Câmara dos Deputados.

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(Crédito da imagem: Carlos Moura/Agência Senado)

O Senado aprovou, na terça-feira (24), a inclusão da misoginia como crime de preconceito ou discriminação (PL 896/2023). A pena para esse tipo de crime é de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

O projeto foi aprovado com 67 votos a favor e nenhum contra, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke ao projeto original da senadora Ana Paula Lobato. Agora, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

O texto aprovado define misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. Além disso, inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo, ao lado de cor, etnia, religião e procedência.

Atualmente, a misoginia é tratada como injúria e difamação, com pena de dois meses a um ano de reclusão, de acordo com o Código Penal. Para evitar conflitos de interpretação, a senadora Soraya propôs uma emenda para que o Código Penal aborde apenas a injúria relacionada à violência doméstica e não a injúria misógina, considerada mais grave.

Países como França, Argentina e Reino Unido já possuem leis de combate à misoginia. Soraya destacou a urgência da aprovação do projeto, citando quase 7 mil vítimas de tentativas de feminicídio no Brasil somente em 2025.

A senadora destacou a importância de definir conceitos como machismo, femismo, feminismo e misoginia para melhor compreensão do projeto e da realidade das mulheres no país.

Diversas manifestações de apoio ao projeto foram feitas no Senado, ressaltando a necessidade de combater a violência contra as mulheres e agravantes como a misoginia. O projeto segue para análise na Câmara dos Deputados.

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