O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a concluir neste mês o julgamento de um processo que discute os limites para a quebra de sigilo de usuários da internet a partir de buscas realizadas em plataformas digitais. A questão será retomada pelo tribunal em 9 de abril.
Com repercussão geral, a decisão do STF terá impacto em casos semelhantes em instâncias inferiores. Os ministros estão debatendo a possibilidade de a Justiça autorizar a quebra de sigilo de dados telemáticos de forma genérica, sem individualização.
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A controvérsia gira em torno da legalidade de mandados que exigem a entrega de dados de usuários com base em palavras-chave pesquisadas, sem a identificação prévia dos investigados – conhecido como “busca reversa”.
O caso específico que levou ao julgamento foi um recurso apresentado pelo Google contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a quebra de sigilo de pessoas que pesquisaram termos relacionados à vereadora Marielle Franco pouco antes de seu assassinato em 2018.
Ainda faltam os votos de três ministros: Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Até o momento, há dois votos a favor do recurso do Google, quatro votos defendendo a validade da quebra de sigilo sob determinadas condições e um voto para aceitar parcialmente o recurso do Google.
Posicionamento dos ministros
Como relatora do caso, a ministra aposentada Rosa Weber votou a favor do recurso do Google. Em sua opinião, o Marco Civil da Internet não permite mandados genéricos e não individualizados para fornecer registros de conexão e acesso.
Ela foi acompanhada por André Mendonça, que considera que permitir a análise de dados de pessoas sem suspeita prévia configura uma forma de “pesca probatória”.
O voto divergente veio de Alexandre de Moraes, que foi contra o recurso. Ele argumentou que a quebra de sigilo é constitucional quando direcionada a um grupo “determinável” com base em evidências já reunidas na investigação, e não a pessoas completamente aleatórias.
O presidente do STF, Edson Fachin, indicou que seguirá o voto de Moraes, mas ainda não apresentou uma tese sobre o assunto.
Cristiano Zanin seguiu Moraes, mas destacou a importância da proporcionalidade na tese final. Segundo ele, é crucial haver uma suspeita fundamentada para evitar a exposição indevida de usuários sem relação com o crime.
Gilmar Mendes também votou contra o recurso, porém sugeriu limitar o uso da medida a situações excepcionais. Entre as restrições propostas estão:
- Aplicação restrita a crimes graves;
- Uso como última medida da investigação;
- Obrigação de descarte de dados de pessoas não envolvidas no crime.
Nunes Marques adotou uma posição intermediária, votando pelo provimento parcial do recurso. Ele acredita que proibir totalmente a técnica seria ultrapassado, mas defende a criação de um regime rigoroso para sua utilização.
Algumas das medidas de segurança sugeridas incluem acesso gradual aos dados (inicialmente anonimizados), delimitação precisa geográfica e temporal, restrição a crimes graves e eliminação supervisionada das informações de pessoas inocentes.
Outros temas em destaque
Na primeira sessão de abril, os ministros decidirão sobre a forma de eleição para o mandato-tampão de governador e vice do Rio de Janeiro, após a vacância dos cargos. O julgamento determinará se a eleição será direta (com voto popular) ou indireta (com voto dos deputados estaduais).
Outro processo relevante neste mês envolve a extensão da proibição do nepotismo a cargos políticos. O STF analisa um recurso que questiona se a proibição do nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como secretários municipais, estaduais ou ministros de Estado.
Atualmente, há seis votos a favor da tese de que esse tipo de nomeação não é abrangido pela Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo.
Além disso, na pauta de abril do STF estão: a obrigatoriedade de informar ao preso o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, o decreto presidencial que determina a renda mínima a ser preservada para despesas básicas em casos de superendividamento e a prorrogação da desoneração da folha de pagamento.
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